domingo, 12 de fevereiro de 2017

Lei nº 11/87 vs Lei nº19/2014


Lei de Bases do Ambiente nº11/87, de 7 de Abril de 1987

As políticas públicas de ambiente, em Portugal, foram iniciadas com a Lei nº9/70 que criou o regime jurídico dos parques e reservas para a conservação da natureza. No entanto foi a Lei de Bases do Ambiente (Lei nº11/87), aprovada num contexto de adesão de Portugal à Comunidade Europeia, que introduziu um conjunto de novos princípios de direito de ambiente, desenvolvendo o princípio constitucional do direito do ambiente colocado na Constituição da República Portuguesa em 1976 (CNADS, 2010).
A Lei nº11/87, de 7 de Abril, define as bases da política de ambiente, enquadrando até 2008, toda a legislação produzida sobre conservação da natureza e da biodiversidade. Esta Lei, em conformidade com a Convenção sobre Diversidade Biológica, deu origem à Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ENCNB), adotada pela Resolução do Concelho de Ministros nº152/2001, de 11 de Outubro. A ENCNB formula 10 opções estratégicas para a política de conservação da natureza e da biodiversidade (Decreto-Lei nº142/2008 de 24 de Julho). Este documento orientador é um instrumento da política de ambiente e de ordenamento do território, que tem em conta as políticas globais do ambiente e a sua integração nas políticas sectoriais, em articulação com a estratégica europeia e mundial. A estratégia pretende assim, contribuir para se alcançar um ambiente propício à saúde humana e bem-estar das pessoas e ao desenvolvimento social e cultural das comunidades, bem como à melhoria da qualidade de vida” (Portal do Ambiente e do Cidadão).
A Lei de Bases do Ambiente de 1987, reconhece que todos os cidadãos têm direito a um ambiente humano e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender, incumbindo ao Estado, por meio de organismos próprios e por apelo a iniciativas populares e comunitárias, promover a melhoria da qualidade de vida, quer individual, quer colectiva, de modo a promover a otimização e garantir a continuidade de utilização dos recursos naturais, qualitativa e quantitativamente, como pressuposto básico de um desenvolvimento auto-sustentado (Lei nº11/87, nº1 e 2 do Artigo 2º). No Artigo 5º desta Lei aparecem as definições de conceitos como “ordenamento do território”, “paisagem”, “continuum naturale”, “qualidade do ambiente” e “conservação da natureza”. É neste artigo que “ambiente” é definido como o “conjunto dos sistemas físicos, químicos, biológicos e suas relações e dos factores económicos, sociais e culturais com efeito direto ou indireto, mediato ou imediato, sobre os seres vivos e a qualidade de vida do homem” (Lei nº11/87, nº2, alínea a, do Artigo 5º).
O Artigo 27º, composto por 18 alíneas, refere os instrumentos da política do ambiente e determina que uma “Lei especial definirá as áreas e zonas de grande poluição” (nº 2 do Artigo 27º) mas não refere de que lei se trata.


Lei de Bases do Ambiente nº19/2014

A Lei nº19/2014 define as bases da política do ambiente, revogando a anterior Lei de Bases do Ambiente (Lei nº11/87 de 7 de Abril).
A nova Lei de Bases do Ambiente caracteriza-se por uma significativa simplificação em comparação com a anterior Lei, adaptando-se à legislação publicada na últimas décadas e atualizando conceitos, princípios e instrumentos da política de ambiente (Pereira, 2014).
De acordo com a nova Lei de Bases do Ambiente, “a política de ambiente visa a efetivação dos direitos ambientais através da promoção do desenvolvimento sustentável, suportada na gestão adequada do ambiente, contribuindo para o desenvolvimento de uma sociedade de baixo carbono e uma economia verde, racional e eficiente na utilização dos recursos naturais, que assegure o bem-estar e a melhoria progressiva da qualidade de vida dos cidadãos” (Lei nº19/2014, nº1 do Artigo 2º).
A atuação pública em matéria de ambiente está subordinada aos princípios de desenvolvimento sustentável; responsabilidade intra e intergeracional; prevenção e precaução; poluidor-pagador; utilizador-pagador; responsabilidade e recuperação (Lei nº19/2014, Artigo 3º).
A nova lei mantém o princípio geral de que todos têm direito ao ambiente e à qualidade de vida, nos termos constitucional e internacionalmente estabelecidos. O direito ao ambiente consiste no direito de defesa contra qualquer agressão à esfera constitucional e internacionalmente protegida de cada cidadão, bem como o poder de exigir de entidades públicas e privadas o cumprimento dos deveres e das obrigações, em matéria ambiental, a que se encontram vinculadas nos termos da lei e do direito (Lei 19/2014, capítulo II, Artigo 5º).
No Artigo 8º, estabelece-se que o direito ao ambiente está indissociavelmente ligado ao dever de o proteger, de o preservar e de o respeitar, assegurando o desenvolvimento sustentável a longo prazo, nomeadamente para as gerações futuras. É adotado uma definição de cidadania ambiental, definida como o dever de contribuir para a criação de um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado e para a sua proteção e preservação.

As principais diferenças entre as duas leis são:
A Lei nº19/2014 apresenta-se mais simples e resumida, com 23 artigos, em relação à Lei nº11/87, com 52 artigos.
A Lei nº19/2014 aborda conceitos como as alterações climáticas, o desenvolvimento sustentável, a fiscalidade ambiental, a pegada ecológica ou os serviços ecossistémicos.
A Lei nº19/2014 traz novos princípios como o de poluidor-pagador, do utilizador-pagador e da precaução.
A Lei nº19/2014, contrariamente à Lei nº11/87, não fixa proibições.



Referências Bibliográficas
CNADS (Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável). Reflexão do CNADS sobre a revisão da Lei de Bases do Ambiente 2010.

Decreto-Lei nº142/2008 de 24 de Julho que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e biodiversidade.

Lei nº11/87 de 7 de Abril que define as bases da política de ambiente.

Lei nº19/2014 de 14 de Abril que define as bases da política de ambiente.

PEREIRA, M. (2014). Nova Lei de Bases do Ambiente. Flash Informativo. Disponível em:

Portal do Ambiente e do Cidadão. Disponível em: (http://ambiente.maiadigital.pt/ambiente/biodiversidade-e/mais-informacao-1/sobre-a-importancia-da-biodiversidade)

Resolução do Conselho de Ministros nº152/2001 que adota a Estratégia Nacional de Conse

domingo, 29 de janeiro de 2017

CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE 
EM ESPAÇO URBANO

CONCEITO DE BIODIVERSIDADE

A definição de “Biodiversidade” varia de autor para autor, mas de um modo geral, as definições incluem a composição específica, estrutura e função dos ecossistemas. Segundo a Convenção da Diversidade Biológica a biodiversidade pode ser entendida como a “variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo de entre outros, os ecossistemas terrestre, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte. Compreende ainda a diversidade dentro de espécies, entre as espécies e de ecossistemas” (Nações Unidas, 1992 citado por Farinha-Marques et al 2011).

BIODIVERSIDADE EM ESPAÇO URBANO

Müller (2010) define “Biodiversidade em Espaço Urbano” como "a variedade e a riqueza dos organismos vivos (incluindo a variação genética) e a diversidade de habitats encontrada no limite dos assentamentos humanos“ (Farinha-Marques, 2011). Os ecossistemas urbanos são aqueles em que as infraestruturas construídas cobrem uma grande proporção de superfície terrestre ou aqueles em que as pessoas vivem em grandes densidades (Pickett et al, 2001 citado por Gómez-Baggethun & David Barton, 2012). Importa referir, que mais de metade da população vive em cidades (Dye, 2008 citado por Gómez-Baggethun & David Barton, 2012) e segundo as Nações Unidas (2010), mais de dois terços da população viverá em cidades em 2050 (Nações Unidas, citado por Gómez-Baggethun & David Barton, 2012).
A cidade é um ecossistema que dispõem de organismos consumidores (ser humano), ambiente físico em constante transformação e fluxos de energia, matéria e informação que fazem o ecossistema trabalhar. Entender as áreas urbanas como ecossistemas é importante para que possamos identificar a relação natureza, homem e atividades antrópicas que visam o desenvolvimento social e econômico (Pimenta et al, 2013). Assim, o espaço urbano e a biodiversidade são dois conceitos que à partida podem parecer incompatíveis. Com efeito, no século XIX e XX houve um despegar da natureza, tendo como consequência a mudança nos valores atribuídos à biodiversidade (Nicolau, 2015).
No entanto, os ecossistemas saudáveis e a diversidade biológica são vitais para o correcto funcionamento das cidades (UNEP, sd).

SERVIÇOS ECOSSISTÉMICOS PRESTADOS EM ESPAÇO URBANO

Os serviços ecossistémicos são definidos como os benefícios que os seres humanos obtêm das funções do ecossistema (Groot et al, 2012; MA, Millennium Ecosystem Assessment, 2003 citados por Gómez-Baggethun & David Barton, 2013) ou como contribuições diretas e indiretas dos ecossistemas para o bem-estar humano (TEEB, The Economics of Ecosystems  and Biodiversity, 2010 citado por Gómez-Baggethun & David Barton). Mesmo em espaços urbanos, a biodiversidade fornece-nos serviços que são essenciais para a nossa saúde e bem estar. A biodiversidade em espaços urbanos é fundamental porque (Nicolau, 2015; UNEP, sd):
Ø  Faculta o aprovisionamento de alimentos, fibras e combustíveis;
Ø  Regula através da purificação, desintoxicação e mitigação das secas e cheias;
Ø  Favorece o enriquecimento espiritual, estético e social;
Ø  Regula o ciclo da água;
Ø  Regula o clima;
Ø  Diminui a poluição sonora;
Ø  Remove o dióxido de carbono pelas zonas verdes e azuis;
Ø  Fornece lazer e recreação, proporcionando saúde física e psicológica.

Aprovisionamento de comida
Ø  Em geral, as cidades só produzem uma pequena parte da quantidade total de alimentos que consomem. No entanto para muitos dos moradores urbanos hoje a agricultura urbana fornece uma importante fonte de alimentos e renda suplementar (McGranahan et al, 2005 citado por citado por Gómez-Baggethun & David Barton, 2012).

Regulação do fluxo de água e mitigação do escoamento
Ø  Os ecossistemas desempenham um papel fundamental no fornecimento de água doce para consumo humano e em outras utilizações humanas, assegurando o armazenamento e a libertação controlada dos fluxos de água (Gómez-Baggethun & David Barton, 2012).
Ø  Adicionalmente, os ecossistemas desempenham um papel fundamental no fornecimento de água doce para consumo humano e em outras utilizações humanas, assegurando o armazenamento e a libertação controlada dos fluxos de água (Gómez-Baggethun & David Barton, 2012), influenciados pela cobertura vegetal e pela floresta na bacia da cidade (Higgens e tal, 1997 citado por Gómez-Baggethun & David Barton, 2012).

Regulação da temperatura urbana e redução do ruído
Ø  A vegetação absorve calor do ar através da evapotranspiração, particularmente quando a humidade é baixa (Hardin and Jensen, 2007 citado por Gómez-Baggethun & David Barton, 2012). As árvores existentes no espaço urbano também moderam as temperaturas locais fornecendo humidade e sombra (Bolund and Hunhammar, 1999 citado por Gómez-Baggethun & David Barton, 2012 ).
Ø  Os espaços verdes e azuis das cidades regulam a temperatura local (Hardin and Jensen, 2007 citado por Gómez-Baggethun & David Barton, 2012). Para além disso, o solo urbano e as plantas podem atenuar a poluição sonora por absorção, desvio, reflexão e refração de ondas sonoras (Aylor, 1972; Kragh, 1981; Ishii, 1994; Fang and Ling, 2003 citados por Gómez-Baggethun & David Barton, 2012).

Purificação do Ar e Moderação de extremos ambientais
A vegetação em áreas urbanas melhora a qualidade do ar removendo poluentes da atmosfera, incluindo o ozono, dióxido de enxofre, dióxido de azoto, monóxido de carbono e matéria particulada (Nowak, 1994 a; Escobedo et al, 2008 citado por Gómez-Baggethun & David Barton, 2012). Os Ecossistemas, como por exemplo os manguezais, agem como barreiras naturais que protegem cidades de eventos climáticos extremos e perigosos, tais como as  tempestades, inundações, furacões e tsunamis (Farber, 1987; Danielsen e tal, 2005; Constanza e tal, 2006ª; Kerr and Baird, 2007 citado por Gómez-Baggethun & David Barton, 2012). Os ecossistemas urbanos também funcionam como reguladores climáticos. As árvores urbanas atuam como um sumidouro de dióxido de carbono, armazenando o excesso de carbono como biomassa durante a fotossíntese (Birdsey, 1992; Nowak, 1994b; Jo and McPherson, 1995; McPherson, 1998; McPherson and Simpson, 1998 citados por Gómez-Baggethun & David Barton, 2012).

Recreação e desenvolvimento cognitivo
Os espaços verdes nas áreas urbanas oferecem múltiplas oportunidades para exercício físico, melhoria da saúde mental e desenvolvimento cognitivo (Groening, 1995; Tyrväinen e tal, 2005 citado por Gómez-Baggethun & David Barton, 2012).
Alguns ecossistemas urbanos incluem grande número de aves (Melles e tal, 2003 citado por Gómez-Baggethun & David Barton, 2012), borboletas (Blair and Launer, 1997 citado por Gómez-Baggethun & David Barton, 2012), anfíbios (Beebee, 1979 citado por Gómez-Baggethun & David Barton, 2012) e outras espécies que muitos habitantes urbanos gostam de ver nas ruas, parques e jardins.

“Desserviços” Ecossistémicos
Os ecossistemas urbanos não produzem apenas serviços mas também “desserviços”, que podem ser definidos como “funções dos ecossistemas que são percebidas como negativas para o bem-estar humano” (Lyytimäki and Sipilä, 2009 citado por Gómez-Baggethun & David Barton, 2012)
Os “desserviços” incluem problemas de saúde como reações alérgicas relacionadas com a polinização (D’Amato, 2000 citado por Gómez-Baggethun & David Barton, 2012) e medo de áreas verdes que são entendidas como inseguras de noite (Bixler and Floyd, 1997; Koskela and Pain, 2000; Jorgensen and Anthopoulou, 2007 citado por Gómez-Baggethun & David Barton, 2012). Também algumas plantas e animais são entendidas, pelos cidadãos, como desvantagens da biodiversidade urbana, tais como as urtigas, ratos e mosquitos.

AMEAÇAS À BIODIVERSIDADE EM ESPAÇO URBANO

Ø  A urbanização aumenta a área impermeável nas cidades e reduz a capacidade da água de percolar nos solos, o que provoca o aumento do volume de água superficial,  aumentando a vulnerabilidade às inundações (Villarreal & Bengtsson, 2005 citados por Gómez-Baggethun & David Barton, 2012).
Ø  A urbanização causa alteração, destruição e fragmentação de habitats naturais e consequentemente a perda da biodiversidade nativa. Cria-se uma homogeneização da componente biótica associada à introdução de espécies exóticas (Nicolau, 2015).
Ø  Devido a esta homogeneização, a diversidade de espécies de pássaros tende a ser constante e a diversidade de fungos e micróbios no solo tende a diminuir (Marzuff, 2005; McIntyre 2011, McKinney, 2008; Pouyat et al, 2008; Wu, Buyantyev et al, 2011 citados por Wu, 2014).

Ø  A fragmentação da biodiversidade urbana altera a quantidade, a qualidade,  e o padrão dos habitats estando diretamente relacionada com a mudança na diversidade de espécies de vertebrados, invertebrados e micróbios (Faeth et al, 2011).
Ø  A urbanização também altera a estrutura da cadeia alimentar e a dinâmica trófica dos ecossistemas naturais remanescentes da paisagem urbana (Wu, 2014).
Ø  A urbanização pode influenciar significativamente o clima local e regional através da alteração do padrão da cobertura do solo e, consequentemente, o regime e o balanço energético de radiação à superfície (Wu, 2014).

CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE URBANA

Segundo Wu (2014), as estratégias para a conservação da biodiversidade urbana passam por:
Ø  Explorar melhor a relação entre os serviços ecossistémicos e o bem-estar humano no ambiente urbano.
Ø  Promover a interdisciplinaridade, envolvendo participantes variados e todas as partes interessadas nas tomadas de decisões relativas à biodiversidade urbana. 
Ø  Não julgar o valor da biodiversidade pelas suas origens, sendo que as espécies invasoras devem ser incorporados no planeamento urbano e na gestão.
Ø  Incorporação da sustentabilidade pela Ecologia Urbana.
Ø  Planear e gerir os espaços verdes urbanos de modo a contribuírem para a mitigação das mudanças climáticas, encontrando formas de conjugar os serviços ecossistémicos com o sistema urbano através de instituições governamentais e de decisões de financiamento (Niemela, 2014).

POLÍTICAS INTERNACIONAIS

Ø  Em Bonn (2008), foi aprovada, na COP 9, a Decisão IX/28. Foi a primeira decisão sobre as cidades e o governos subnacionais a adotar no âmbito de um acordo ambiental das Nações Unidas.
Ø  Em Nagoya (2010), na COP 10, foi aprovada a Decisão X/22, que inclui um plano de ação para os governos subnacionais, municipais e autoridades locais – Plano Estratégico para a Biodiversidade 2011-2010.
Ø  Em Hyderabad (2012), na COP 11, foi aprovada a Decisão XI/8, onde se convida as partes a desenvolver ferramentas e iniciativas que facilitem a implementação do Plano Estratégico para a Biodiversidade.
Ø  Em Pyeongchang (2014), na COP 12, adotou-se a decisão (Decisão XII/9), em que cidades e governos se devem concentrar numa urbanização sustentável. (CBD, sd).

Conscientes da importância da biodiversidade urbana, as partes da Convenção da Diversidade Biológica (CDB) adotaram um Plano de Ação para a Biodiversidade relativo aos Governos Subnacionais, Cidades e outras Autoridades Locais – Decisão X/22. Esta plano de ação encoraja as cidades a adotar o Índice de Singapura de Biodiversidade nas Cidades (City Biodiversity Index – CBI), por forma a aferir o estado da biodiversidade e progressos na sua gestão (Cabral et al, 2012).

O CBI reúne indicadores em três categorias:

q   Biodiversidade na cidade
q   Serviços Ecossistémicos
q   Governância
q  O CBI inclui um perfil da cidade a avaliar e conta com 23 indicadores que permitem medir a biodiversidade nativa, os serviços dos ecossistemas, a administração e a gestão da biodiversidade baseada em linhas de orientação definidas no manual do utilizador do CBI (CBD, sd).


Conclusão
O desenvolvimento urbano não tem de ser visto apenas como uma ameaça à biodiversidade. O desenvolvimento urbano, quando baseado num planeamento em que integre o desenvolvimento sustentável, pode servir como uma ferramenta para a preservação e manutenção da biodiversidade.


Referências Bibliográficas
CABRAL, M., PEREIRA H., CRUZ C., MATHIAS M. (2012). “O Índice de Biodiversidade nas Cidades como ferramenta para gestão: o caso da cidade de Lisboa”. Revista Ecologia@, 6: 63-72. Universidade de Lisboa.

Convention on Biological Diversity

FAETH, S.H. et al (2011). “Urban biodiversity: patterns and mechanisms”. Annals of the New York Academy of Sciences, 1223: 69-81

FARINHA-MARQUES, P. et al. (2011). “Urban biodiversity: a review of current concepts and concepts and contributions to multidisciplinary appropaches”. Inoovation-The European Journal of Social Secience Research, 24(3): 247-271.

GOMEZ-BAGGETHUN, E., BARTON, D.N. (2013). “Classifying and valuing ecosystem services for urban planning”. Ecological Economics, 86: 235-245.

NICOLAU, P. (2015). Conservação da Biodiversidade. Vídeo. Universidade Aberta.

NIEMALA, J. (2014)- “Ecology of urban green spaces: The way forward in answering major research questions”. Landscape and Urban Planning, 125: 298-303.

PIMENTA N. C. et al (2013). “Ecossistemas urbanos e a conservação da biodiversidade: benefícios sociais e ambientais do parque de uso múltiplo da ASA Sul”. IV Congresso Brasileiro de Gestão Ambiental Salvador/BA.

UNEP


WU, J. (2014). “Urban ecology and sustainability: The state-of-the-science and future directions”. Landscape and Urban Planning, 125: 209-221.
Conservação e Restabelecimento da Biodiversidade

Leonora Manuel Neto (aluna nº nº1600721)
Maria João Dias da Fonseca (aluna nº1103813)
Rute Martins (aluna nº 1600968)

INTRODUÇÃO

Os seres vivos relacionam-se entre si e com o meio ambiente em que se encontram de várias formas. Quando uma espécie é retirada de um determinado ecossistema, a função que ela realiza deixa de se verificar, ocorrendo um desequilíbrio ecológico. A conservação e o uso sustentável da biodiversidade, assim como a possibilidade de produção de bens e serviços ambientais, da geração de emprego e renda, representam as melhores formas de valorizar e proteger o nosso património ambiental.
Por outro lado, a biodiversidade é considerada essencial na regulação dos ecossistemas naturais. Muitos destes ecossistemas fornecem serviços ecológicos importantes, como os ciclos hidrológicos que atuam na manutenção e regulação do clima. É por isso importante garantir também a proteção e, quando necessário, a reabilitação dos ecossistemas e a gestão do uso da terra. Por outro lado, a conservação da biodiversidade envolve a mudança para uma postura defensiva e um esforço que procura atender as necessidades dos povos pelos recursos biológicos, ao assegurar a sustentabilidade a longo prazo das riquezas bióticas da Terra.
É a partir dos anos 70 que o Espaço Europeu assume o compromisso da defesa do meio ambiente, reconhecendo a necessidade de uma política ambiental. As várias políticas de ambiente, as estratégias e os instrumentos de conservação da Natureza, fazem parte de ações concertadas que, ao longo de duas décadas, foram sujeitas a alterações para inclusão de conceitos como o “desenvolvimento sustentável” e a “Biodiversidade”.
O presente trabalho tem como principal objetivo a discussão sobre a diversidade de Estratégias da Biodiversidade, Programas de Ação Ambiental e Planos de Ação Comunitário para a Biodiversidade, no espaço da União Europeia (UE), em três enquadramentos distintos: mundial, europeu e nacional. Pretende ainda descrever as características, objetivos, evolução e progresso atingido bem como metas futuras dos programas, planos e estratégias abordados para a conservação da biodiversidade.






ESTRATÉGIA GLOBAL DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

De entre todos os processos internacionais desenvolvidos, destaca-se o decorrido após a Conferência de Estocolmo (1972), que daria lugar à criação do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) e da “Estratégia Mundial de Conservação” apresentada pela UICN, em 1980. O reconhecimento internacional da necessidade de uma ação concertada para fazer frente ao grave fenómeno da perda e redução da biodiversidade levou à criação da Convenção Sobre a Diversidade Biológica (CDB).
A CDB é constituída por 42 artigos que estabelecem um programa para reconciliar o desenvolvimento económico com a necessidade de preservar todos os aspetos da diversidade biológica. O artigo 1º estabelece três objetivos fundamentais: a conservação da diversidade biológica; a utilização sustentável dos seus componentes e a partilha justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos. Para que estes objetivos sejam concretizados, a CDB preconiza a existência de estratégias internacionais que enquadrem adoção de medidas destinadas a promover a conservação da natureza e a utilização sustentável da biodiversidade, como por exemplo o estabelecimento de áreas (protegidas ou não) onde tenham que ser tomadas medidas especiais para a conservação da biodiversidade. A tomada de consciência da importância da conservação da biodiversidade levou Portugal a ratificar a Convenção da Diversidade Biológica, através do Decreto n.º 21/93, de 21 de junho, tendo entrado em vigor a 21 de março de 1994. (ICNF).
Na sequência da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e do Ano Internacional da Biodiversidade (2010), a biodiversidade foi evidenciada como um dos principais indicadores de qualidade do ambiente. O artigo 2º da CDB define diversidade biológica como “a variabilidade entre os organismos vivos de todas as origens, incluindo, inter alia, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos dos quais fazem parte; compreende a diversidade dentro de cada espécie, entre as espécies e dos ecossistemas”.
 No entanto, a falha na realização dos objetivos quer do Programa Countdown 2010, quer do Ano Internacional da Biodiversidade, leva as Nações Unidas a manter o seu compromisso, instituindo a Década de 2011 a 2020, como a Década das Nações Unidas para a Biodiversidade.

ESTRATÉGIA EUROPEIA DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

A UE tem desempenhado um papel importante à escala internacional na procura de soluções para a perda de biodiversidade, as alterações climáticas e a destruição das florestas tropicais. De facto, os planos e as ações desenvolvidos desde 1973, ano em que o 1º Programa de Ação em Matéria de Ambiente foi aprovado, levaram a que a EU se tornasse a principal fonte de orientação de estratégias ambientais, constituindo um exemplo a ser seguido por outros países, influenciando a tomada de decisões a nível mundial.
Não obstante, as várias ações e planos em matéria de ambiente, sobretudo na definição de normas em matéria de produção de resíduos, da poluição da água e do ar, não estavam interligadas (Borrego, sd). Será no tratado de Maastricht, em 1992, que se consagra a existência de uma política mais horizontal no domínio do ambiente.
Em 1998, a Agência Europeia do Ambiente, faz um levantamento das conferências, acordos e planos que existiam ao nível mundial e europeu, na introdução do seu relatório ambiental, O Ambiente na Europa: Segunda Avaliação Relatório sobre as alterações no estado do ambiente pan-europeu (AEA, 1998), donde se pode extrair a importância de algumas medidas que ainda hoje permanecem nos quadros da UE como estruturantes no combate à perda da Biodiversidade, nomeadamente o Programa de apoio financeiro – LIFE e a Rede Natura. Também neste relatório, se verifica que o tema da Biodiversidade é tratado de uma forma bastante descritiva, dando uma visão muito pormenorizada do estado da biodiversidade. Ainda assim reportava a lentidão dos países em implementarem as medidas propostas.
“Na Europa, vários países prepararam já as suas estratégias nacionais e praticamente todos os restantes estão a prepará-las, porém o processo tem sido lento. Os principais obstáculos prendem-se com a envergadura e o carácter integrado do conceito de biodiversidade que se opõem às estruturas e responsabilidades organizacionais (AEA, 1997). Foi adoptada no início de 1988 a Estratégia da Comunidade Europeia em matéria de Diversidade Biológica (CCE, DG XI, 1998). Resta saber qual o resultado da aplicação dos planos”.

É na Cimeira de Gotemburgo de 2001, que a União Europeia decide pôr termo ao declínio da biodiversidade na UE até 2010 e recuperar os habitats e os ecossistemas. A Assembleia-Geral das Nações Unidas declara 2010 como o “Ano Internacional da Biodiversidade” (Ludicissa & Vicario, 2016).
“Segundo o Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), cerca de 24 % das espécies pertencentes a grupos como as borboletas, as aves e os mamíferos já desapareceram completamente do território de alguns países europeus. De acordo com dados publicados pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN) desde 2007, na Europa, 23 % dos anfíbios, 19 % dos répteis, 15 % dos mamíferos e 13 % das aves encontram-se ameaçados” (Ludicissa & Vicario, 2016).
Atualmente, a Estratégia Europeia em matéria de Diversidade Biológica, desenvolve-se em torno de quatro temas centrais:
-A conservação e utilização sustentável da diversidade biológica;
-A partilha dos benefícios resultantes da utilização dos recursos genéticos;
-A investigação, identificação, monitorização e intercâmbio de informações,
-A educação, formação e sensibilização do público.
No que se refere à conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, assumem-se como objetivos, a conservação ou reconstituição dos ecossistemas e espécies no seu meio natural e a conservação dos ecossistemas onde as espécies, as variedades de culturas e as raças de animais domésticos desenvolveram características específicas. Estabelece a utilização sustentável dos recursos naturais, tendo presente que a perda de biodiversidade afeta gravemente a sustentabilidade, na medida em que reduz o capital de recursos naturais em que se baseia o próprio desenvolvimento social e económico.
A Estratégia da União Europeia entende que deve ser fomentada a investigação, privilegiando-se o investimento na identificação, catalogação e monitorização das componentes da biodiversidade, o seu estado de conservação e respetivas ameaças, bem como o apuramento de métodos de salvaguarda da biodiversidade. A educação, formação e sensibilização do público, são consideradas essenciais para o sucesso de muitas ações a favor da conservação da biodiversidade.


ESTRATÉGIA EUROPA 2020
A estratégia Europa 2020 (http://ec.europa.eu/europe2020), lançada em 2010 para os dez anos seguintes, é a estratégia da UE para o crescimento e o emprego. Tem como primordial objetivo não só a saída da crise mas também colmatar as deficiências do modelo de crescimento e surge na sequência do Plano de Ação para a Biodiversidade para 2010 – e para além (Nicolau, 2017).
A estratégia assenta em 3 princípios:
O crescimento inteligente - economia baseada no conhecimento e na inovação ,            
O crescimento sustentável - a economia eficiente em termos de recursos ,                    
O crescimento inclusivo - a economia com níveis elevados de emprego .
Foram definidos cinco objetivos principais a atingir até ao final de 2020. Esses objetivos dizem respeito ao emprego, à investigação e desenvolvimento, ao clima/energia, à educação e à inclusão social e redução da pobreza.
A Estratégia de Biodiversidade da EU para 2020 está em linha com dois compromissos assumidos pelos líderes da UE em março de 2010:  
1-“Travar a perda de biodiversidade e a degradação dos serviços ecossistémicos na EU até 2020 e restaurá-los na medida do possível e intensificar a contribuição da EU para evitar a perda de da biodiversidade global”.
2-“Em 2050, a biodiversidade da EU e os serviços do ecossistema que fornece (o seu capital natural) são protegidos, valorizados e devidamente restaurado para o valor intrínseco da biodiversidade e por sua contribuição essencial ao bem-estar humano e da prosperidade económica, e assim por que as mudanças catastróficas causadas pela perda da biodiversidade são evitados." (Nicolau, 2017).
É o 7º Programa de Ação Ambiental (PAA), em vigor desde Janeiro de 2014, que orientará a política ambiental europeia até 2020. Este programa menciona nove objetivos prioritários e o que a União Europeia tem de fazer para os alcançar até 2020:
1. proteger, conservar e reforçar o capital natural da União Europeia;
2. tornar a União Europeia numa economia hipocarbónica, eficiente na utilização dos recursos,verde e competitiva;
3. proteger os cidadãos da União Europeia contra pressões de caráter ambiental e riscos para a saúde e o bem-estar;
4. maximizar os benefícios da legislação da União relativa ao ambiente através da melhoria da respetiva aplicação;
5. melhorar a base de conhecimentos sobre o ambiente e alargar a fundamentação para as políticas;
6. assegurar investimentos para a política relativa ao ambiente e ao clima e considerar os custos ambientais de quaisquer atividades da sociedade;
7. integrar melhor as preocupações ambientais noutras áreas de política e assegurar coerência ao criar uma nova política;
8. tornar as cidades da União Europeia mais sustentáveis;
9.ajudar a União Europeia a abordar o ambiente internacional e as alterações climáticas de forma mais eficiente. (Comissão Europeia, sd)
São identificadas três áreas prioritárias para a ação de conservação:
1)  Proteger, conservar e reforçar o capital natural da União.
2)  Tornar a União numa economia de baixo carbono, eficiente na utilização dos recursos, verde e competitiva.
3)  Proteger os cidadãos da União contra pressões de caráter ambiental e riscos para a saúde e o bem-estar.
Segundo a Agência portuguesa do ambiente (2015) as principais compromissos assumidos no 7º PAA, até 2020 Para proteger, conservar e reforçar o capital natural da União são:
a) Travar a perda de biodiversidade e a degradação dos serviços dos ecossistemas, incluindo a polinização, manter os ecossistemas e seus serviços e recuperar pelo menos 15 % de ecossistemas degradados.
b) Reduzir significativamente o impacto das pressões sobre as águas de transição, costeiras e doces (incluindo as águas de superfície e subterrâneas) para conseguir manter ou reforçar o seu bom estado, na ação da Diretiva-Quadro Água
c) Reduzir o impacto das pressões nas águas marinhas, para alcançar ou manter um bom estado ambiental, na ação da Diretiva - Quadro sobre a Estratégia Marinha, e gerir as zonas costeiras de forma sustentável.
d) Continuar a reduzir a poluição atmosférica e os seus impactos nos ecossistemas e na biodiversidade, tendo em vista o objetivo a longo prazo de não ultrapassar as cargas e níveis críticos.
e) Gerir de modo sustentável o território na União, proteger adequadamente o solo e prosseguir a reparação dos sítios contaminados.
f) Gerir o ciclo dos nutrientes (azoto e fósforo) de um modo mais sustentável e eficiente em termos de utilização dos recursos.
g) Gerir as florestas de modo sustentável e proteger a sua biodiversidade e os serviços por elas prestados e, se possível, melhorar e a resiliência das florestas às alterações climáticas, aos fogos, às intempéries, às pragas e às doenças.
Quanto à monitorização intermédia das propostas da UE para 2020, relativamente à Biodiversidade, temos um relatório publicado pela Agência Europeia do Ambiente em 2015 “O Ambiente na Europa: Estado e perspetivas 2015 – Relatório síntese”. Aqui é referido o esforço da Europa em ser a pioneira nas medidas a favor do ambiente,
“A UE está a liderar através de políticas como o 7º Programa de Ação em matéria de Ambiente, o pacote Clima e Energia 2030, a estratégia Europa 2020 e o programa de investigação e inovação Horizonte 2020 e que com a realização dessas medidas conseguiu melhorar alguns índices ambientais mas para concretizar ao que se propôs no 7º Programa de AA terá de ir mais longe ou irá falhar as metas propostas.”
A redução da poluição melhorou significativamente a qualidade do ar e da água na Europa. Mas a perda de funções dos solos, a degradação dos terrenos e as alterações climáticas continuam a ser grandes preocupações, ameaçando os fluxos de bens e serviços ambientais que sustentam os resultados económicos e o bem-estar da Europa.”
Para a Biodiversidade em particular, este relatório aponta que devido à sua característica sistémica, a perda de biodiversidade foi um dos itens menos bem sucedido devido à destruição de habitats e sobre-exploração.
Em termos quantitativos, “A principal mudança em relação à avaliação de 2001-2006 é uma redução na proporção de avaliações em que o estado de conservação é desconhecido, de 31% para 17% para as espécies e de 18% para 7% para os habitats, mostrando as melhorias no conhecimento nas evidências. Uma alta proporção de espécies (60%) e de habitats (77%) considerados na avaliação de 2007-2012 continuam em condições desfavoráveis. Para as espécies, isto representa um aumento em relação aos 52% da avaliação de 2001-2006 e para os habitats um aumento em relação aos 65%.” O relatório justifica os números com a possível demora do impacto das ações positivas já levadas a cabo. Identifica também o sucesso da expansão da rede Natura 2000 de áreas protegidas para 18% da área terrestre da UE e para 4% das águas marítimas da UE. Neste último território são alcançadas algumas melhorias, “Para as populações de peixes comercialmente exploradas, a pressão da pesca tem vindo a decrescer desde 2007 nas águas atlânticas e bálticas da UE, com visíveis melhorias do estado das populações pescadas. O número de populações avaliadas nestas águas pescadas acima do seu máximo rendimento sustentável caiu de 94% em 2007 para 41% em 2014. Em contrapartida, 91% das populações avaliadas no Mediterrâneo estavam a ser pescadas em excesso em 2014” ainda que insuficientes para travar a perda de biodiversidade marinha.
Face aos cenários expostos, este relatório apresenta um quadro que resume as tendências ambientais. A biodiversidade aparece dividida em dois tópicos para uma melhor análise, a “biodiversidade terrestre e água doce” e a “biodiversidade marinha e costeira”. Nas perspetivas futuras, ambas aparecem a predominar nas tendências de degradação para o espaço temporal de 5 a 10 anos. A biodiversidade terrestre e água doce continua com a mesma tendência para daqui a 20 anos ou mais, enquanto que a biodiversidade marinha e costeira apresenta uma ligeira melhoria. Temos também a avaliação indicativa dos progressos para alcançar as metas políticas onde a “biodiversidade terrestre e água doce” está parcialmente no bom caminho e a “biodiversidade marinha e costeira” está em grande medida no mau caminho para atingir as principais metas políticas.[1]
Nas conclusões, é fornecida uma visão mais holista do que ainda pode e deve ser feito para atingir as metas a longo prazo, 2050, preconizando o nosso estilo de vida, de mobilidade, de produção e consumo insustentável, as consequências globais e a necessidade de agir localmente e internacionalmente como os fatores indiretos promotores da perda de biodiversidade, entre outros índices, que têm de ser intervencionados.
Estando o tema em cima das mesas de debate na UE, o parlamento europeu emitiu a 8 de Janeiro de 2016 uma Proposta de Resolução do Parlamento Europeu sobre a revisão intercalar da Estratégia de Biodiversidade da UE, seguida do respetivo parecer da Comissão do Desenvolvimento. Este documento é fundamental para perceber como a Europa está a lidar com a biodiversidade. Tal como o relatório da AEA também a revisão intercalar afirma de forma inequívoca que sem esforços adicionais substanciais, a UE irá, de novo, falhar os seus objetivos em 2020. São poucos resultados positivos para permitirem o cumprimento do objetivo central que é “acabar com a perda de biodiversidade e com a deterioração dos serviços ecossistémicos, restabelecê-los na medida do possível até 2020 e aumentar os esforços da UE para evitar a degradação da biodiversidade global.”[2]
O documento que foi votado positivamente pela maioria dos deputados, apresenta ainda algumas soluções e ações concretas:
· O desenvolvimento de uma rede transeuropeia de infraestrutura verde (RTE-V) poderia criar uma situação vantajosa para a natureza e para a economia;
· A natureza não deveria dizer respeito apenas às zonas protegidas. A garantia do acesso para todos a uma natureza de qualidade e à prevenção da perda de biodiversidade fora destas zonas protegidas constitui uma lacuna na estratégia em vigor. Um quadro europeu para a prevenção da perda de biodiversidade e de serviços ecossistémicos poderia colmatar esta lacuna;
· A fim de utilizar mais eficazmente e de forma mais incisiva os recursos disponíveis, é essencial que a Comissão elabore critérios específicos para o «Mecanismo de Financiamento do Capital Natural», que devem garantir que os projetos produzam resultados positivos e tangíveis para a biodiversidade;
· Continua a ser necessário recolher dados fiáveis e comparáveis; em particular, as ligações entre saúde e biodiversidade e o declínio do número de polinizadores requerem mais investigação e ação;
· As soluções baseadas na natureza podem contribuir significativamente para dar resposta a desafios como as alterações climáticas; por exemplo, um plano destinado a introduzir mais vegetação nas cidades pode fazer baixar consideravelmente a sua temperatura. O relator considera vital que os membros individuais do público tenham a possibilidade de fazer contribuições, sendo bons exemplos disso o ressurgimento das hortas urbanas e o crescente sucesso do conceito de «jardim vivo».”
Estas soluções estão em consonância com o relatório Millenium Assessement (2010) que também valoriza os financiamentos diretos mas dados de forma a não subverter a sua função inicial - promover a conservação da Biodiversidade; valoriza a incorporação dos cidadãos locais na decisão e ação para a Biodiversidade e promove a autonomia local para a gestão sustentável com o apoio institucional como centro de suporte, comunicação e coordenação.

ESTRATÉGIA NACIONAL DA BIODIVERSIDADE

Perante o surgimento da consciência de a preservação do ambiente é um dever de todos nós, surge em Portugal a Lei de Bases do Ambiente, Lei nº11/87 de 7 de Abril, dotada de princípios e objetivos que terão de ser trabalhados e praticados em harmonia, no sentido de ser ajustada a correta utilização dos recursos naturais de forma mais sustentada (Lei nº11/87 de 7 de Abril). Pode-se ler nesta lei que “todos os cidadãos têm direito a um ambiente humano e ecologicamente equilibrado, reconhecendo-lhes, também, o dever de o defender, tendo o estado o papel de promover a melhoria da qualidade de vida individual e coletiva”.
Esta lei tem os seguintes objetivos específicos (Artigo 3º):
1.Princípio da Prevenção;
2.Princípio do Equilíbrio;
3.Princípio da Participação;
4.Princípio da Unidade de Gestão e Ação;
5.Princípio da Cooperação Internacional;
6.Princípio da Procura do Nível mais adequado de Ação;
7.Princípio da Recuperação;
8.Princípio da Responsabilização.
O Artigo 5º desta lei, define “Ambiente” como “o conjunto de sistemas físicos, químicos e biológicos e as suas relações e dos fatores económicos, sociais e culturais com efeito direto ou indireto, mediato ou imediato, sobre os seres vivos e a qualidade de vida do homem”.
A Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ENCNB) foi publicada na Resolução de Conselho de Ministros nº152/2011 e resulta da necessidade de cumprimento da obrigação jurídica internacionalmente assumida por Portugal no contexto da Convenção sobre a Diversidade Biológica e na Estratégia da União Europeia em matéria de Diversidade Biológica e Directivas Aves e Habitats. A ENCNB assume três objetivos gerais (RCM nº152/2011):
1.conservar a Natureza e a diversidade biológica, incluindo os elementos notáveis da geologia, geomorfologia e paleontologia;
2.promover a utilização sustentável dos recursos biológicos;
3.contribuir para a prossecução dos objetivos visados pelos processos de cooperação internacional na área da conservação da Natureza em que Portugal está envolvido, em especial os objetivos definidos na Convenção sobre a Diversidade Biológica, designadamente a conservação da biodiversidade, a utilização sustentável dos seus componentes e a partilha justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos. Para que estes objetivos sejam concretizados, a ENCNB formulou dez opções estratégicas:
1.Promover a investigação científica e o conhecimento sobre o património natural, bem como a monitorização de espécies, habitats e ecossistemas;
2.Constituir a Rede Fundamental de Conservação da Natureza e o Sistema Nacional de Áreas Classificadas, integrando neste a Rede Nacional de Áreas Protegidas;
3.Promover a valorização das áreas protegidas e assegurar a conservação do seu património natural, cultural e social;
4.Assegurar a conservação e a valorização do património natural dos sítios e das zonas de proteção especial integrados no processo da Rede Natura 2000;
5.Desenvolver em todo o território nacional ações específicas de conservação e gestão de espécies e habitats, bem como de salvaguarda e valorização do património paisagístico e dos elementos notáveis do património geológico, geomorfológico e paleontológico;
6.Promover a integração da política de conservação da Natureza e do princípio da utilização sustentável dos recursos biológicos na política de ordenamento do território e nas diferentes políticas sectoriais;
7.Aperfeiçoar a articulação e a cooperação entre a administração central, regional e local;
8.Promover a educação e a formação em matéria de conservação da Natureza e da biodiversidade;
9.Assegurar a informação, sensibilização e participação da público, bem como mobilizar e incentivar a sociedade civil;
10.Intensificar a cooperação internacional.
Assim sendo, conclui-se que Portugal não está a trabalhar isoladamente em termos de matéria de proteção ambiental. Rege-se também pelas normas e diretivas internacionais, construindo, a nível nacional, os seus mecanismos e estratégias de atuação neste âmbito. Desta forma, no que respeita à conservação de espécies, é necessário avaliar as áreas destinadas para esse efeito. Juridicamente, com a publicação da Lei nº11/87 de 7 de Abril, a par da manutenção das áreas protegidas de âmbito nacional, consagram-se, através do Decreto-Lei nº19/93 de 23 de Janeiro, os “conceitos de área protegida de âmbito regional e local, consoante os interesses que procuram salvaguardar, o que releva na iniciativa da classificação, regulamentação e gestão das mesmas”.
Segundo o nº3 do Artigo 2º do Decreto-Lei nº19/93 de 23 de Janeiro, as áreas protegidas de interesse nacional classificam-se nas seguintes categorias:
Parque Nacional: área que contenha um ou vários ecossistemas inalterados ou pouco alterados pela ação do homem e que integrem amostras representativas de regiões naturais características, de paisagens naturais e humanizadas, de espécies vegetais e animais, de locais geomorfológicos ou de habitat de espécies com interesse ecológico, científico e educacional.
Reserva Natural: área destinada à proteção de habitats da flora e da fauna.
Parque Natural: área que se caracteriza por conter paisagens naturais, seminaturais e humanizadas, de interesse nacional, harmoniosamente, integrando a atividade humana e a Natureza.
Monumento Natural: ocorrência natural que contém um ou mais aspetos singulares, raros e representatividade ecológica, estética, científica e cultural e que exijam a sua conservação e a manutenção da sua integridade.

EXEMPLO DE UMA ESTRATÉGIA LOCAL PARA A BIODIVERSIDADE
Lisboa, a capital portuguesa publicou a sua “Estratégia para a Biodiversidade em Lisboa”, (Biodiversidade na Cidade de Lisboa: Uma estratégia para 2020, Documento Técnico, 2015). Esta assentou na identificação de um conjunto de indicadores para Lisboa, de acordo com Índice de Biodiversidade nas Cidades (CBI – CityBiodiversityIndex) e de acordo com o quadro específico das Metas de Aichi adaptadas ao Ambiente Urbano[3], refletindo o papel da Biodiversidade e dos Serviços de Ecossistema na Sustentabilidade Urbana e na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. A estratégia materializa-se no Plano de Ação Local para a Biodiversidade em Lisboa com os seguintes eixos de atuação:
- Aumento da área de espaços verdes públicos;
- Implementação das conexões e eliminação das barreiras/ descontinuidades entre os espaços verdes públicos;
- Aumento do número e área abrangida por projetos instalados de espaços verdes com modelos de gestão ecológica integrada;
- Beneficiação dos espaços verdes em termos de diversidade estrutural, florística e faunística;
- Aumento da área de espaços classificados com um estatuto de proteção;
- Aumento do número de bacias de retenção/infiltração instaladas;
- Aumento do comprimento total de linhas de água naturalizadas;
- Implementação de zonas com hortas urbanas;
- Avaliação da evolução do número de espécies, vegetais e animais dos grupos pré-selecionados ocorrentes em Lisboa;
- Aumento da sensibilidade dos cidadãos relativamente à biodiversidade;
- Estabelecimento de percursos, painéis e edição de informação acerca dos valores em biodiversidade em Lisboa;
- Inclusão da Biodiversidade na Gestão/Governança autárquicas.
Podendo ser avaliados pelos seguintes indicadores relativos à Biodiversidade:
1. Áreas naturais – percentagem de espaços seminaturais e naturalizadas, ecossistemas ocorrentes (ecótopos) e área de hortas urbanas;
2. Medidas de Conectividade;
3. Biodiversidade nativa em áreas edificadas (Aves)
4 a 8. Biodiversidade nativa - Variação das espécies vegetais autóctones; - Variação do número de espécies de aves; - Variação do número de espécies de répteis e anfíbios; - Variação do número de espécies de mamíferos; - Variação de outros grupos de plantas e animais, como de espécies de fungos, borboletas, incluindo os do estuário;
9 Áreas de proteção
10 Variação das espécies exóticas invasoras.

PROCESSOS DE AVALIAÇÃO DAS ÁREAS PARA CONSERVAÇÃO
A biodiversidade – a extraordinária variedade de ecossistemas, espécies e genes que nos rodeia – é não só importante por si mesma como também por proporcionar à sociedade uma vasta gama de serviços ecossistémicos dos quais dependemos” (Comissão Europeia, 2011).
Não obstante, no espaço europeu perto de um quarto das espécies estão ameaçadas de extinção e muitos ecossistemas deixaram de ter a capacidade de prestar os seus importantes e valiosos serviços. Esta degradação causa enormes prejuízos económico-sociais para a União Europeia (Comissão Europeia, 2011).
Perante a necessidade da conservação de espécies, são utilizados vários processos de avaliação das áreas para a conservação. Segundo Azeiteiro (2011), destacam-se duas estratégias de conservação, a estratégia baseada em hotspots e a estratégia baseada na representatividade.
Os hotspots de biodiversidade são áreas ricas em diversidade específica, endemismos e espécies raras. No entanto, ao conservarmos estes espaços, excluímos outros espaços menores, que também possuem biodiversidade valorizável (Azeiteiro, 2011).
A estratégia baseada na representatividade procura assegurar a representação de todas as espécies ameaçadas no espaço referenciado geograficamente (Azeiteiro, 2011).
Estas duas estratégias de conservação fazem parte de uma Avaliação Exclusiva da Biodiversidade, uma vez que ambas avaliam uma determinada área e nela se identificam particularidades, permitindo a atribuição de estatuto especial, como os Parques Naturais, as Reservas Naturais, os Parques Naturais e os Monumentos Naturais. Para que se assegure a persistência de espécies, comunidades, paisagens, ou seja assegurar o máximo de atributos-objetivo no espaço geográfico de referência é necessário a adoção de quatro princípios orientadores: representatividade, viabilidade, e vulnerabilidade (Araújo, 1998).
No processo de Avaliação Exclusiva de áreas para conservação, dever-se-á também ter em conta o conceito de “viabilidade” que, segundo Araújo (1998), trata-se de “um conceito biológico que procura medir a probabilidade de persistência no tempo e no espaço de uma população, sendo vista como medida de qualidade das áreas ou biótopos, de acordo com os objetivos de persistência da população a estudar”. Neste caso, a viabilidade é sinónimo de ser viável, ou seja, enquanto tiver um centro de densidade populacional alta o que conduz a menos processos de extinção local.
O processo de Avaliação Inclusiva, tem como objetivo “obter medidas escalonadas, de valores comparáveis, por forma a auxiliar processos de decisão em matéria de ambiente e ordenamento do território” (Araújo, 1998). Ainda segundo o mesmo autor, este tipo de avaliação opta por metodologias estandardizadas, de avaliação da biodiversidade, adaptáveis a escalas e estende-las a todo o espaço territorial. No entanto, este tipo de processo avaliativo peca por não se apoiar em teorias comprovadas cientificamente, impedindo-o de fazer a interdependência de outras ciências aplicadas e verificáveis.

CONCLUSÃO

As áreas protegidas são uma parte extremamente importante dos programas para a conservação da biodiversidade e ecossistemas. As avaliações recentes mostram-nos que nas escalas globais e regionais, a existência de áreas protegidas embora seja essencial, não é suficiente para a conservação de toda a biodiversidade. A interdependência entre o bem-estar humano e a conservação dos recursos naturais é atualmente reconhecida a nível internacional pelos instrumentos políticos, tais como a Convenção sobre Diversidade Biológica e os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (MEA, 2005). O progresso das políticas ambientais, com integração de novos conceitos de boa governança promove novas formas de fazer política. No entanto, apesar da imensa variedade de instrumentos de política ambiental (e que ficam sempre aquém das expectativas), reconhece-se que se deve promover e incrementar o investimento na educação para a cidadania ambiental. Talvez o percurso destas últimas duas décadas sirva de uma grande linha condutora, facultando aos decisores políticos a oportunidade de “preparar um futuro melhor, inspirando novas metas ambiciosas e encontrando caminhos seguros para as alcançar” (Borrego, sd).



REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AEA, 1998. O Ambiente na Europa: Segunda Avaliação Relatório sobre as alterações no estado do ambiente pan-europeu, Agência Europeia do Ambiente, Copenhaga, visto em:
AEA, 2015. O Ambiente na Europa: Estado e perspetivas 2015 – Relatório síntese. Agência Europeia do Ambiente, Copenhaga, visto em:
APA, 2015. Políticas de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Orientações comunitárias e nacionais. DAI_BV/
Agência Portuguesa do Ambiente, Portugal, visto em: https://www.apambiente.pt/_cms/view/page_doc.php?id=1253
ARAÚJO, M. (1998). “Avaliação da Biodiversidade em Conservação”. Silva Lusitana. Lisboa.
AZEITEIRO, U. (2011). “Conservação da Biodiversidade”. Universidade Aberta.
BORREGO, C. (sd). “A Política Ambiental de Portugal no espaço europeu: atitudes e desafios”. Visto em :(www.infoeuropa.eurocid.pt/files/database/000044001-000045000/000044764.pdf)
CML, 2015. Proposta de Plano de Ação Local para a Biodiversidade em Lisboa, Câmara Municipal de Lisboa, Maio de 2015 visto em :
COMISSÃO EUROPEIA (2012). Estratégia de Biodiversidade da EU para 2020.
COMISSÃO EUROPEIA. 7º PAA – Programa Geral de Ação da União para 2020 em matéria de Ambiente – Viver bem, dentro dos limites do nosso planeta.
LUDICISSA, M.S., VICARIO, L. (2016). “Biodiversidade, Natureza e Solos”. Ficha Técnica sobre a União Europeia. Parlamento Europeu. Visto em (www.europarl.europa.eu/atyourservice/pt/displayFtu.html?ftuId=FTU_5.4.3.html)
Millennium Ecosystem Assessment (2005). “Ecosystems and Human Well-being: Biodiversity Synthesis”. World Resources Institute, Washington, D.C.
NICOLAU, P. (2017). “Conservação da natureza na União Europeia”. Universidade Aberta.
Legislação :
Lei nº11/87 de 7 de Abril – Lei de Bases do Ambiente.
Decreto-Lei nº19/93 de 23 de Janeiro – Rede Nacional de Áreas Protegidas.
Resolução do Conselho de Ministros nº152/2011 – adota a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
Outros :
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF)
Imagem da capa – Google images







[1]Ver em Quadro SE.1 Resumo indicativo das tendências ambientais, visto em
 AEA (2015). O Ambiente na Europa: Estado e perspetivas 2015 – Relatório síntese. Agência Europeia do Ambiente, Copenhaga.

[2]Visto em RELATÓRIO sobre a revisão intercalar da Estratégia de Biodiversidade da EU, Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, 2016, visto em http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//NONSGML+REPORT+A8-2016-0003+0+DOC+PDF+V0//PT

[3]Ver quadro: Metas de Aichi para a Biodiversidade, em Proposta de Plano de Ação Local para a Biodiversidade em Lisboa, Câmara Municipal de Lisboa, Maio de 2015 visto em http://www.am-lisboa.pt/documentos/1455213072E9qKI7fe1Fh81KO6.pdf