Conservação
e Restabelecimento da Biodiversidade
Leonora Manuel Neto (aluna nº nº1600721)
Maria João Dias da Fonseca (aluna nº1103813)
Rute Martins (aluna nº 1600968)
INTRODUÇÃO
Os seres vivos relacionam-se entre si e com o meio ambiente em que se
encontram de várias formas. Quando uma espécie é retirada de um determinado
ecossistema, a função que ela realiza deixa de se verificar, ocorrendo um
desequilíbrio ecológico. A conservação e o uso sustentável da biodiversidade,
assim como a possibilidade de produção de bens e serviços ambientais, da
geração de emprego e renda, representam as melhores formas de valorizar e
proteger o nosso património ambiental.
Por outro lado, a biodiversidade é considerada essencial na regulação dos
ecossistemas naturais. Muitos destes ecossistemas fornecem serviços ecológicos
importantes, como os ciclos hidrológicos que atuam na manutenção e regulação do
clima. É por isso importante garantir também a proteção e, quando necessário, a
reabilitação dos ecossistemas e a gestão do uso da terra. Por outro lado, a
conservação da biodiversidade envolve a mudança para uma postura defensiva e um
esforço que procura atender as necessidades dos povos pelos recursos
biológicos, ao assegurar a sustentabilidade a longo prazo das riquezas bióticas
da Terra.
É a partir dos anos 70 que o Espaço Europeu assume o compromisso da defesa
do meio ambiente, reconhecendo a necessidade de uma política ambiental. As
várias políticas de ambiente, as estratégias e os instrumentos de conservação
da Natureza, fazem parte de ações concertadas que, ao longo de duas décadas,
foram sujeitas a alterações para inclusão de conceitos como o “desenvolvimento
sustentável” e a “Biodiversidade”.
O presente
trabalho tem como principal objetivo a discussão sobre a diversidade de
Estratégias da Biodiversidade, Programas de Ação Ambiental e Planos de Ação
Comunitário para a Biodiversidade, no espaço da União Europeia (UE), em três enquadramentos distintos:
mundial, europeu e nacional. Pretende ainda descrever as
características, objetivos, evolução e progresso atingido bem como metas
futuras dos programas, planos e estratégias abordados para a conservação da
biodiversidade.
ESTRATÉGIA
GLOBAL DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
De entre todos
os processos internacionais desenvolvidos, destaca-se o decorrido após a
Conferência de Estocolmo (1972), que daria lugar à criação do Programa das
Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) e da “Estratégia Mundial de Conservação”
apresentada pela UICN, em 1980. O reconhecimento internacional da necessidade
de uma ação concertada para fazer frente ao grave fenómeno da perda e redução
da biodiversidade levou à criação da Convenção Sobre a Diversidade Biológica
(CDB).
A CDB é
constituída por 42 artigos que estabelecem um programa para reconciliar o
desenvolvimento económico com a necessidade de preservar todos os aspetos da
diversidade biológica. O artigo 1º estabelece três objetivos fundamentais: a
conservação da diversidade biológica; a utilização sustentável dos seus
componentes e a partilha justa e equitativa dos benefícios provenientes da
utilização dos recursos genéticos. Para que estes objetivos sejam
concretizados, a CDB preconiza a existência de estratégias internacionais que
enquadrem adoção de medidas destinadas a promover a conservação da natureza e a
utilização sustentável da biodiversidade, como por exemplo o estabelecimento de
áreas (protegidas ou não) onde tenham que ser tomadas medidas especiais para a
conservação da biodiversidade. A tomada de consciência da importância da
conservação da biodiversidade levou Portugal a ratificar a Convenção da
Diversidade Biológica, através do Decreto n.º 21/93, de 21 de junho, tendo
entrado em vigor a 21 de março de 1994. (ICNF).
Na
sequência da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e do Ano Internacional
da Biodiversidade (2010), a biodiversidade foi evidenciada como um dos
principais indicadores de qualidade do ambiente. O artigo 2º da CDB define
diversidade biológica como “a
variabilidade entre os organismos vivos de todas as origens, incluindo, inter
alia, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os
complexos ecológicos dos quais fazem parte; compreende a diversidade dentro de
cada espécie, entre as espécies e dos ecossistemas”.
No entanto, a falha na realização dos
objetivos quer do Programa Countdown 2010, quer do Ano Internacional da
Biodiversidade, leva as Nações Unidas a manter o seu compromisso, instituindo a
Década de 2011 a 2020, como a Década das Nações Unidas para a Biodiversidade.
ESTRATÉGIA
EUROPEIA DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
A UE tem
desempenhado um papel importante à escala internacional na procura de soluções
para a perda de biodiversidade, as alterações climáticas e a destruição das
florestas tropicais. De facto, os planos e as ações desenvolvidos desde 1973,
ano em que o 1º Programa de Ação em Matéria de Ambiente foi aprovado, levaram a
que a EU se tornasse a principal fonte de orientação de estratégias ambientais,
constituindo um exemplo a ser seguido por outros países, influenciando a tomada
de decisões a nível mundial.
Não obstante, as
várias ações e planos em matéria de ambiente, sobretudo na definição de normas
em matéria de produção de resíduos, da poluição da água e do ar, não estavam
interligadas (Borrego, sd). Será no tratado de Maastricht, em 1992, que se
consagra a existência de uma política mais horizontal no domínio do ambiente.
Em
1998, a Agência Europeia do Ambiente, faz um levantamento das conferências,
acordos e planos que existiam ao nível mundial e europeu, na introdução do seu
relatório ambiental, O Ambiente na
Europa: Segunda Avaliação Relatório sobre as alterações no estado do ambiente
pan-europeu (AEA, 1998), donde se pode extrair a importância de algumas
medidas que ainda hoje permanecem nos quadros da UE como estruturantes no
combate à perda da Biodiversidade, nomeadamente o Programa de apoio financeiro
– LIFE e a Rede Natura. Também neste relatório, se verifica que o tema da
Biodiversidade é tratado de uma forma bastante descritiva, dando uma visão
muito pormenorizada do estado da biodiversidade. Ainda assim reportava a
lentidão dos países em implementarem as medidas propostas.
“Na Europa, vários países
prepararam já as suas estratégias nacionais e praticamente todos os restantes
estão a prepará-las, porém o processo tem sido lento. Os principais obstáculos
prendem-se com a envergadura e o carácter integrado do conceito de
biodiversidade que se opõem às estruturas e responsabilidades organizacionais
(AEA, 1997). Foi adoptada no início de 1988 a Estratégia da Comunidade Europeia
em matéria de Diversidade Biológica (CCE, DG XI, 1998). Resta saber qual o
resultado da aplicação dos planos”.
É na Cimeira de
Gotemburgo de 2001, que a União Europeia decide pôr termo ao declínio da
biodiversidade na UE até 2010 e recuperar os habitats e os ecossistemas. A
Assembleia-Geral das Nações Unidas declara 2010 como o “Ano Internacional da
Biodiversidade” (Ludicissa & Vicario, 2016).
“Segundo o Programa das Nações
Unidas para o Ambiente (PNUA), cerca de 24 % das espécies pertencentes a
grupos como as borboletas, as aves e os mamíferos já desapareceram
completamente do território de alguns países europeus. De acordo com dados
publicados pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN) desde
2007, na Europa, 23 % dos anfíbios, 19 % dos répteis, 15 % dos
mamíferos e 13 % das aves encontram-se ameaçados” (Ludicissa
& Vicario, 2016).
Atualmente, a Estratégia
Europeia em matéria de Diversidade Biológica, desenvolve-se em torno de quatro
temas centrais:
-A conservação e
utilização sustentável da diversidade biológica;
-A partilha dos
benefícios resultantes da utilização dos recursos genéticos;
-A investigação,
identificação, monitorização e intercâmbio de informações,
-A
educação, formação e sensibilização do público.
No que se refere
à conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, assumem-se
como objetivos, a conservação ou reconstituição dos ecossistemas e espécies no
seu meio natural e a conservação dos ecossistemas onde as espécies, as
variedades de culturas e as raças de animais domésticos desenvolveram
características específicas. Estabelece a utilização sustentável dos recursos
naturais, tendo presente que a perda de biodiversidade afeta gravemente a
sustentabilidade, na medida em que reduz o capital de recursos naturais em que
se baseia o próprio desenvolvimento social e económico.
A Estratégia da
União Europeia entende que deve ser fomentada a investigação, privilegiando-se
o investimento na identificação, catalogação e monitorização das componentes da
biodiversidade, o seu estado de conservação e respetivas ameaças, bem como o
apuramento de métodos de salvaguarda da biodiversidade. A educação, formação e
sensibilização do público, são consideradas essenciais para o sucesso de muitas
ações a favor da conservação da biodiversidade.
ESTRATÉGIA EUROPA 2020
A
estratégia Europa 2020 (http://ec.europa.eu/europe2020), lançada em 2010 para
os dez anos seguintes, é a estratégia da UE para o crescimento e o emprego. Tem
como primordial objetivo não só a saída da crise mas também colmatar as deficiências
do modelo de crescimento e surge na sequência do Plano de Ação para a
Biodiversidade para 2010 – e para além (Nicolau, 2017).
A estratégia
assenta em 3 princípios:
O
crescimento inteligente - economia baseada no conhecimento e na inovação ,
O crescimento
sustentável - a economia eficiente em termos de recursos ,
O crescimento inclusivo -
a economia com níveis elevados de emprego .
Foram
definidos cinco objetivos principais a atingir até ao final de 2020. Esses
objetivos dizem respeito ao emprego, à investigação e desenvolvimento, ao
clima/energia, à educação e à inclusão social e redução da pobreza.
A Estratégia de Biodiversidade da EU para 2020
está em linha com dois compromissos assumidos pelos líderes da UE em março de
2010:
1-“Travar a
perda de biodiversidade e a degradação dos serviços ecossistémicos na EU até
2020 e restaurá-los na medida do possível e intensificar a contribuição da EU
para evitar a perda de da biodiversidade global”.
2-“Em 2050, a
biodiversidade da EU e os serviços do ecossistema que fornece (o seu capital
natural) são protegidos, valorizados e devidamente restaurado para o valor
intrínseco da biodiversidade e por sua contribuição essencial ao bem-estar
humano e da prosperidade económica, e assim por que as mudanças catastróficas
causadas pela perda da biodiversidade são evitados." (Nicolau, 2017).
É o 7º Programa
de Ação Ambiental (PAA), em vigor desde Janeiro de 2014, que orientará a
política ambiental europeia até 2020. Este programa menciona nove objetivos
prioritários e o que a União Europeia tem de fazer para os alcançar até 2020:
1. proteger,
conservar e reforçar o capital natural da União Europeia;
2. tornar a União
Europeia numa economia hipocarbónica, eficiente na utilização dos
recursos,verde e competitiva;
3. proteger os
cidadãos da União Europeia contra pressões de caráter ambiental e riscos para a
saúde e o bem-estar;
4. maximizar os
benefícios da legislação da União relativa ao ambiente através da melhoria da
respetiva aplicação;
5. melhorar a base
de conhecimentos sobre o ambiente e alargar a fundamentação para as políticas;
6. assegurar
investimentos para a política relativa ao ambiente e ao clima e considerar os
custos ambientais de quaisquer atividades da sociedade;
7. integrar melhor
as preocupações ambientais noutras áreas de política e assegurar coerência ao
criar uma nova política;
8. tornar as
cidades da União Europeia mais sustentáveis;
9.ajudar
a União Europeia a abordar o ambiente internacional e as alterações climáticas
de forma mais eficiente. (Comissão Europeia, sd)
São
identificadas três áreas prioritárias para a ação de conservação:
1)
Proteger, conservar e reforçar o capital natural da União.
2)
Tornar a União numa economia de baixo carbono, eficiente na utilização
dos recursos, verde e competitiva.
3)
Proteger os cidadãos da União contra pressões de caráter ambiental e
riscos para a saúde e o bem-estar.
Segundo a Agência
portuguesa do ambiente (2015) as principais compromissos assumidos no
7º PAA, até 2020 Para proteger,
conservar e reforçar o capital natural da União são:
a) Travar a
perda de biodiversidade e a degradação dos serviços dos ecossistemas, incluindo
a polinização, manter os ecossistemas e seus serviços e recuperar pelo menos 15
% de ecossistemas degradados.
b) Reduzir
significativamente o impacto das pressões sobre as águas de transição,
costeiras e doces (incluindo as águas de superfície e subterrâneas) para
conseguir manter ou reforçar o seu bom estado, na ação da Diretiva-Quadro Água
c) Reduzir o
impacto das pressões nas águas marinhas, para alcançar ou manter um bom estado
ambiental, na ação da Diretiva - Quadro sobre a Estratégia Marinha, e gerir as
zonas costeiras de forma sustentável.
d) Continuar a
reduzir a poluição atmosférica e os seus impactos nos ecossistemas e na
biodiversidade, tendo em vista o objetivo a longo prazo de não ultrapassar as
cargas e níveis críticos.
e) Gerir de modo
sustentável o território na União, proteger adequadamente o solo e prosseguir a
reparação dos sítios contaminados.
f) Gerir o ciclo
dos nutrientes (azoto e fósforo) de um modo mais sustentável e eficiente em
termos de utilização dos recursos.
g) Gerir as
florestas de modo sustentável e proteger a sua biodiversidade e os serviços por
elas prestados e, se possível, melhorar e a resiliência das florestas às
alterações climáticas, aos fogos, às intempéries, às pragas e às doenças.
Quanto
à monitorização intermédia das propostas da UE para 2020, relativamente à
Biodiversidade, temos um relatório publicado pela Agência Europeia do Ambiente
em 2015 “O Ambiente na Europa: Estado e
perspetivas 2015 – Relatório síntese”. Aqui é referido o esforço da Europa
em ser a pioneira nas medidas a favor do ambiente,
“A UE está a liderar através de
políticas como o 7º Programa de Ação em matéria de Ambiente, o pacote
Clima e Energia 2030, a estratégia Europa 2020 e o programa de investigação e
inovação Horizonte 2020 e que com a realização dessas medidas conseguiu melhorar alguns índices
ambientais mas para concretizar ao que se propôs no 7º Programa de AA terá de
ir mais longe ou irá falhar as metas propostas.”
“A redução da poluição melhorou
significativamente a qualidade do ar e da água na Europa. Mas a perda de
funções dos solos, a degradação dos terrenos e as alterações climáticas
continuam a ser grandes preocupações, ameaçando os fluxos de bens e serviços
ambientais que sustentam os resultados económicos e o bem-estar da Europa.”
Para
a Biodiversidade em particular, este relatório aponta que devido à sua
característica sistémica, a perda de biodiversidade foi um dos itens menos bem
sucedido devido à destruição de habitats e sobre-exploração.
Em
termos quantitativos, “A principal
mudança em relação à avaliação de 2001-2006 é uma redução na proporção de
avaliações em que o estado de conservação é desconhecido, de 31% para 17% para
as espécies e de 18% para 7% para os habitats, mostrando as melhorias no conhecimento
nas evidências. Uma alta proporção de espécies (60%) e de habitats (77%)
considerados na avaliação de 2007-2012 continuam em condições desfavoráveis.
Para as espécies, isto representa um aumento em relação aos 52% da avaliação de
2001-2006 e para os habitats um aumento em relação aos 65%.” O relatório
justifica os números com a possível demora do impacto das ações positivas já
levadas a cabo. Identifica também o sucesso da expansão da rede Natura 2000 de
áreas protegidas para 18% da área terrestre da UE e para 4% das águas marítimas
da UE. Neste último território são alcançadas algumas melhorias, “Para as populações de peixes comercialmente
exploradas, a pressão da pesca tem vindo a decrescer desde 2007 nas águas
atlânticas e bálticas da UE, com visíveis melhorias do estado das populações
pescadas. O número de populações avaliadas nestas águas pescadas acima do
seu máximo rendimento sustentável caiu de 94% em 2007 para 41% em 2014. Em
contrapartida, 91% das populações avaliadas no Mediterrâneo estavam a ser
pescadas em excesso em 2014” ainda que insuficientes para travar a perda de
biodiversidade marinha.
Face
aos cenários expostos, este relatório apresenta um quadro que resume as
tendências ambientais. A biodiversidade aparece dividida em dois tópicos para
uma melhor análise, a “biodiversidade terrestre e água doce” e a
“biodiversidade marinha e costeira”. Nas perspetivas futuras, ambas aparecem a
predominar nas tendências de degradação para o espaço temporal de 5 a 10 anos.
A biodiversidade terrestre e água doce continua com a mesma tendência para
daqui a 20 anos ou mais, enquanto que a biodiversidade marinha e costeira
apresenta uma ligeira melhoria. Temos também a avaliação indicativa dos
progressos para alcançar as metas políticas onde a “biodiversidade terrestre e
água doce” está parcialmente no bom caminho e a “biodiversidade marinha e
costeira” está em grande medida no mau caminho para atingir as principais metas
políticas.
Nas
conclusões, é fornecida uma visão mais holista do que ainda pode e deve ser
feito para atingir as metas a longo prazo, 2050, preconizando o nosso estilo de
vida, de mobilidade, de produção e consumo insustentável, as consequências
globais e a necessidade de agir localmente e internacionalmente como os fatores
indiretos promotores da perda de biodiversidade, entre outros índices, que têm
de ser intervencionados.
Estando o tema
em cima das mesas de debate na UE, o parlamento europeu emitiu a 8 de Janeiro
de 2016 uma
Proposta
de Resolução do Parlamento Europeu sobre a revisão intercalar da Estratégia de
Biodiversidade da UE, seguida do respetivo parecer da Comissão do Desenvolvimento.
Este documento é fundamental para perceber como a Europa está a lidar com a
biodiversidade. Tal como o
relatório da AEA também a revisão intercalar afirma de forma inequívoca que sem
esforços adicionais substanciais, a UE irá, de novo, falhar os seus objetivos
em 2020. São poucos resultados positivos para permitirem o cumprimento do
objetivo central que é “acabar com a perda de biodiversidade e com a
deterioração dos serviços ecossistémicos, restabelecê-los na medida do possível
até 2020 e aumentar os esforços da UE para evitar a degradação da
biodiversidade global.”
O documento que foi votado positivamente
pela maioria dos deputados, apresenta ainda algumas soluções e ações concretas:
·
O desenvolvimento de uma rede transeuropeia de infraestrutura verde (RTE-V)
poderia criar uma situação vantajosa para a natureza e para a economia;
·
A natureza não deveria dizer respeito apenas às zonas protegidas. A garantia do
acesso para todos a uma natureza de qualidade e à prevenção da perda de
biodiversidade fora destas zonas protegidas constitui uma lacuna na estratégia
em vigor. Um quadro europeu para a prevenção da perda de biodiversidade e de
serviços ecossistémicos poderia colmatar esta lacuna;
·
A fim de utilizar mais eficazmente e de forma mais incisiva os recursos
disponíveis, é essencial que a Comissão elabore critérios específicos para o
«Mecanismo de Financiamento do Capital Natural», que devem garantir que os
projetos produzam resultados positivos e tangíveis para a biodiversidade;
·
Continua a ser necessário recolher dados fiáveis e comparáveis; em particular,
as ligações entre saúde e biodiversidade e o declínio do número de
polinizadores requerem mais investigação e ação;
·
As soluções baseadas na natureza podem contribuir
significativamente para dar resposta a desafios como as alterações climáticas;
por exemplo, um plano destinado a introduzir mais vegetação nas cidades pode
fazer baixar consideravelmente a sua temperatura. O relator considera vital que
os membros individuais do público tenham a possibilidade de fazer
contribuições, sendo bons exemplos disso o ressurgimento das hortas urbanas e o
crescente sucesso do conceito de «jardim vivo».”
Estas
soluções estão em consonância com o relatório Millenium Assessement (2010) que
também valoriza os financiamentos diretos mas dados de forma a não subverter a
sua função inicial - promover a conservação da Biodiversidade; valoriza a
incorporação dos cidadãos locais na decisão e ação para a Biodiversidade e
promove a autonomia local para a gestão sustentável com o apoio institucional
como centro de suporte, comunicação e coordenação.
ESTRATÉGIA
NACIONAL DA BIODIVERSIDADE
Perante
o surgimento da consciência de a preservação do ambiente é um dever de todos
nós, surge em Portugal a Lei de Bases do Ambiente, Lei nº11/87 de 7 de Abril,
dotada de princípios e objetivos que terão de ser trabalhados e praticados em
harmonia, no sentido de ser ajustada a correta utilização dos recursos naturais
de forma mais sustentada (Lei nº11/87 de 7 de Abril). Pode-se ler nesta lei que
“todos os cidadãos têm direito a um ambiente humano e ecologicamente equilibrado,
reconhecendo-lhes, também, o dever de o defender, tendo o estado o papel de
promover a melhoria da qualidade de vida individual e coletiva”.
Esta
lei tem os seguintes objetivos específicos (Artigo 3º):
1.Princípio
da Prevenção;
2.Princípio
do Equilíbrio;
3.Princípio
da Participação;
4.Princípio
da Unidade de Gestão e Ação;
5.Princípio
da Cooperação Internacional;
6.Princípio
da Procura do Nível mais adequado de Ação;
7.Princípio
da Recuperação;
8.Princípio
da Responsabilização.
O
Artigo 5º desta lei, define “Ambiente” como “o conjunto de sistemas físicos,
químicos e biológicos e as suas relações e dos fatores económicos, sociais e
culturais com efeito direto ou indireto, mediato ou imediato, sobre os seres
vivos e a qualidade de vida do homem”.
A
Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ENCNB) foi
publicada na Resolução de Conselho de Ministros nº152/2011 e resulta da
necessidade de cumprimento da obrigação jurídica internacionalmente assumida
por Portugal no contexto da Convenção sobre a Diversidade Biológica e na
Estratégia da União Europeia em matéria de Diversidade Biológica e Directivas
Aves e Habitats. A ENCNB assume três objetivos gerais (RCM nº152/2011):
1.conservar
a Natureza e a diversidade biológica, incluindo os elementos notáveis da
geologia, geomorfologia e paleontologia;
2.promover
a utilização sustentável dos recursos biológicos;
3.contribuir
para a prossecução dos objetivos visados pelos processos de cooperação
internacional na área da conservação da Natureza em que Portugal está
envolvido, em especial os objetivos definidos na Convenção sobre a Diversidade
Biológica, designadamente a conservação da biodiversidade, a utilização
sustentável dos seus componentes e a partilha justa e equitativa dos benefícios
provenientes da utilização dos recursos genéticos. Para que estes objetivos
sejam concretizados, a ENCNB formulou dez opções estratégicas:
1.Promover
a investigação científica e o conhecimento sobre o património natural, bem como
a monitorização de espécies, habitats e ecossistemas;
2.Constituir
a Rede Fundamental de Conservação da Natureza e o Sistema Nacional de Áreas
Classificadas, integrando neste a Rede Nacional de Áreas Protegidas;
3.Promover
a valorização das áreas protegidas e assegurar a conservação do seu património
natural, cultural e social;
4.Assegurar
a conservação e a valorização do património natural dos sítios e das zonas de
proteção especial integrados no processo da Rede Natura 2000;
5.Desenvolver
em todo o território nacional ações específicas de conservação e gestão de
espécies e habitats, bem como de salvaguarda e valorização do património
paisagístico e dos elementos notáveis do património geológico, geomorfológico e
paleontológico;
6.Promover
a integração da política de conservação da Natureza e do princípio da
utilização sustentável dos recursos biológicos na política de ordenamento do
território e nas diferentes políticas sectoriais;
7.Aperfeiçoar
a articulação e a cooperação entre a administração central, regional e local;
8.Promover
a educação e a formação em matéria de conservação da Natureza e da
biodiversidade;
9.Assegurar
a informação, sensibilização e participação da público, bem como mobilizar e
incentivar a sociedade civil;
10.Intensificar
a cooperação internacional.
Assim
sendo, conclui-se que Portugal não está a trabalhar isoladamente em termos de
matéria de proteção ambiental. Rege-se também pelas normas e diretivas internacionais,
construindo, a nível nacional, os seus mecanismos e estratégias de atuação
neste âmbito. Desta forma, no que respeita à conservação de espécies, é
necessário avaliar as áreas destinadas para esse efeito. Juridicamente, com a
publicação da Lei nº11/87 de 7 de Abril, a par da manutenção das áreas
protegidas de âmbito nacional, consagram-se, através do Decreto-Lei nº19/93 de
23 de Janeiro, os “conceitos de área protegida de âmbito regional e local,
consoante os interesses que procuram salvaguardar, o que releva na iniciativa
da classificação, regulamentação e gestão das mesmas”.
Segundo
o nº3 do Artigo 2º do Decreto-Lei nº19/93 de 23 de Janeiro, as áreas protegidas
de interesse nacional classificam-se nas seguintes categorias:
Parque Nacional:
área que contenha um ou vários ecossistemas inalterados ou pouco alterados pela
ação do homem e que integrem amostras representativas de regiões naturais
características, de paisagens naturais e humanizadas, de espécies vegetais e
animais, de locais geomorfológicos ou de habitat de espécies com interesse
ecológico, científico e educacional.
Reserva Natural:
área destinada à proteção de habitats da flora e da fauna.
Parque Natural:
área que se caracteriza por conter paisagens naturais, seminaturais e
humanizadas, de interesse nacional, harmoniosamente, integrando a atividade
humana e a Natureza.
Monumento Natural:
ocorrência natural que contém um ou mais aspetos singulares, raros e
representatividade ecológica, estética, científica e cultural e que exijam a
sua conservação e a manutenção da sua integridade.
EXEMPLO DE UMA ESTRATÉGIA LOCAL
PARA A BIODIVERSIDADE
Lisboa,
a capital portuguesa publicou a sua “Estratégia para a Biodiversidade em
Lisboa”, (Biodiversidade na Cidade de Lisboa: Uma estratégia para 2020,
Documento Técnico, 2015). Esta assentou na identificação de um conjunto de
indicadores para Lisboa, de acordo com Índice de Biodiversidade nas Cidades
(CBI – CityBiodiversityIndex) e de acordo com o quadro específico das Metas de
Aichi adaptadas ao Ambiente Urbano,
refletindo o papel da Biodiversidade e dos Serviços de Ecossistema na
Sustentabilidade Urbana e na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. A
estratégia materializa-se no Plano de Ação Local para a Biodiversidade em
Lisboa com os seguintes eixos de atuação:
-
Aumento da área de espaços verdes públicos;
-
Implementação das conexões e eliminação das barreiras/ descontinuidades entre
os espaços verdes públicos;
-
Aumento do número e área abrangida por projetos instalados de espaços verdes
com modelos de gestão ecológica integrada;
-
Beneficiação dos espaços verdes em termos de diversidade estrutural, florística
e faunística;
-
Aumento da área de espaços classificados com um estatuto de proteção;
-
Aumento do número de bacias de retenção/infiltração instaladas;
-
Aumento do comprimento total de linhas de água naturalizadas;
-
Implementação de zonas com hortas urbanas;
-
Avaliação da evolução do número de espécies, vegetais e animais dos grupos
pré-selecionados ocorrentes em Lisboa;
-
Aumento da sensibilidade dos cidadãos relativamente à biodiversidade;
-
Estabelecimento de percursos, painéis e edição de informação acerca dos valores
em biodiversidade em Lisboa;
-
Inclusão da Biodiversidade na Gestão/Governança autárquicas.
Podendo
ser avaliados pelos seguintes indicadores relativos à Biodiversidade:
1.
Áreas naturais – percentagem de espaços seminaturais e naturalizadas,
ecossistemas ocorrentes (ecótopos) e área de hortas urbanas;
2.
Medidas de Conectividade;
3.
Biodiversidade nativa em áreas edificadas (Aves)
4
a 8. Biodiversidade nativa - Variação das espécies vegetais autóctones; -
Variação do número de espécies de aves; - Variação do número de espécies de
répteis e anfíbios; - Variação do número de espécies de mamíferos; - Variação
de outros grupos de plantas e animais, como de espécies de fungos, borboletas,
incluindo os do estuário;
9
Áreas de proteção
10
Variação das espécies exóticas invasoras.
PROCESSOS DE AVALIAÇÃO DAS ÁREAS
PARA CONSERVAÇÃO
“A biodiversidade – a extraordinária
variedade de ecossistemas, espécies e genes que nos rodeia – é não só
importante por si mesma como também por proporcionar à sociedade uma vasta gama
de serviços ecossistémicos dos quais dependemos” (Comissão Europeia, 2011).
Não
obstante, no espaço europeu perto de um quarto das espécies estão ameaçadas de
extinção e muitos ecossistemas deixaram de ter a capacidade de prestar os seus
importantes e valiosos serviços. Esta degradação causa enormes prejuízos
económico-sociais para a União Europeia (Comissão Europeia, 2011).
Perante
a necessidade da conservação de espécies, são utilizados vários processos de
avaliação das áreas para a conservação. Segundo Azeiteiro (2011), destacam-se
duas estratégias de conservação, a estratégia baseada em hotspots e a estratégia baseada na representatividade.
Os
hotspots de biodiversidade são áreas
ricas em diversidade específica, endemismos e espécies raras. No entanto, ao
conservarmos estes espaços, excluímos outros espaços menores, que também possuem
biodiversidade valorizável (Azeiteiro, 2011).
A
estratégia baseada na representatividade
procura assegurar a representação de todas as espécies ameaçadas no espaço referenciado
geograficamente (Azeiteiro, 2011).
Estas
duas estratégias de conservação fazem parte de uma Avaliação Exclusiva da Biodiversidade, uma vez que ambas
avaliam uma determinada área e nela se identificam particularidades, permitindo
a atribuição de estatuto especial, como os Parques Naturais, as Reservas
Naturais, os Parques Naturais e os Monumentos Naturais. Para que se assegure a
persistência de espécies, comunidades, paisagens, ou seja assegurar o máximo de
atributos-objetivo no espaço geográfico de referência é necessário a adoção de
quatro princípios orientadores: representatividade, viabilidade, e
vulnerabilidade (Araújo, 1998).
No
processo de Avaliação Exclusiva de áreas para conservação, dever-se-á também
ter em conta o conceito de “viabilidade” que, segundo Araújo (1998), trata-se
de “um conceito biológico que procura
medir a probabilidade de persistência no tempo e no espaço de uma população,
sendo vista como medida de qualidade das áreas ou biótopos, de acordo com os objetivos
de persistência da população a estudar”. Neste caso, a viabilidade é
sinónimo de ser viável, ou seja, enquanto tiver um centro de densidade
populacional alta o que conduz a menos processos de extinção local.
O
processo de Avaliação Inclusiva, tem como objetivo “obter medidas escalonadas, de valores comparáveis, por forma a auxiliar
processos de decisão em matéria de ambiente e ordenamento do território”
(Araújo, 1998). Ainda segundo o mesmo autor, este tipo de avaliação opta por
metodologias estandardizadas, de avaliação da biodiversidade, adaptáveis a
escalas e estende-las a todo o espaço territorial. No entanto, este tipo de
processo avaliativo peca por não se apoiar em teorias comprovadas
cientificamente, impedindo-o de fazer a interdependência de outras ciências
aplicadas e verificáveis.
CONCLUSÃO
As áreas protegidas são uma parte
extremamente importante dos programas para a conservação da biodiversidade e
ecossistemas. As avaliações recentes mostram-nos que nas escalas globais e
regionais, a existência de áreas protegidas embora seja essencial, não é
suficiente para a conservação de toda a biodiversidade. A interdependência
entre o bem-estar humano e a conservação dos recursos naturais é atualmente
reconhecida a nível internacional pelos instrumentos políticos, tais como a
Convenção sobre Diversidade Biológica e os Objetivos de Desenvolvimento do
Milénio (MEA, 2005). O progresso das políticas ambientais, com integração de
novos conceitos de boa governança promove novas formas de fazer política. No
entanto, apesar da imensa variedade de instrumentos de política ambiental (e
que ficam sempre aquém das expectativas), reconhece-se que se deve promover e
incrementar o investimento na educação para a cidadania ambiental. Talvez o
percurso destas últimas duas décadas sirva de uma grande linha condutora, facultando
aos decisores políticos a oportunidade de “preparar
um futuro melhor, inspirando novas metas ambiciosas e encontrando caminhos
seguros para as alcançar” (Borrego, sd).
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
AEA, 1998. O
Ambiente na Europa: Segunda Avaliação Relatório sobre as alterações no estado
do ambiente pan-europeu, Agência Europeia do Ambiente, Copenhaga, visto em:
AEA, 2015. O
Ambiente na Europa: Estado e perspetivas 2015 – Relatório síntese. Agência
Europeia do Ambiente, Copenhaga, visto em:
ARAÚJO,
M. (1998). “Avaliação da Biodiversidade
em Conservação”. Silva Lusitana. Lisboa.
AZEITEIRO,
U. (2011). “Conservação da Biodiversidade”.
Universidade Aberta.
BORREGO,
C. (sd). “A Política Ambiental de
Portugal no espaço europeu: atitudes e desafios”. Visto em :(www.infoeuropa.eurocid.pt/files/database/000044001-000045000/000044764.pdf)
COMISSÃO
EUROPEIA (2012). Estratégia de
Biodiversidade da EU para 2020.
COMISSÃO
EUROPEIA. 7º PAA – Programa Geral de Ação
da União para 2020 em matéria de Ambiente – Viver bem, dentro dos limites do
nosso planeta.
LUDICISSA,
M.S., VICARIO, L. (2016). “Biodiversidade,
Natureza e Solos”. Ficha Técnica sobre a União Europeia. Parlamento
Europeu. Visto em (www.europarl.europa.eu/atyourservice/pt/displayFtu.html?ftuId=FTU_5.4.3.html)
Millennium Ecosystem Assessment (2005). “Ecosystems and Human Well-being:
Biodiversity Synthesis”. World
Resources Institute, Washington, D.C.
NICOLAU,
P. (2017). “Conservação da natureza na
União Europeia”. Universidade Aberta.
Legislação :
Lei
nº11/87 de 7 de Abril – Lei de Bases do Ambiente.
Decreto-Lei
nº19/93 de 23 de Janeiro – Rede Nacional de Áreas Protegidas.
Resolução
do Conselho de Ministros nº152/2011 – adota a Estratégia Nacional de
Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
Outros :
Instituto
da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF)
Imagem
da capa – Google images
Ver em Quadro SE.1 Resumo indicativo
das tendências ambientais, visto em
AEA (2015). O Ambiente na Europa: Estado e perspetivas
2015 – Relatório síntese. Agência Europeia do Ambiente, Copenhaga.